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Acórdão 78/2026 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/01/2026, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

78/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
27/01/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DA RUBRICA DE "OPÇÃO" COM "QUINTOS/DÉCIMOS" DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS/DÉCIMOS" COM BASE EM REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DISTINTA DA EFETIVAMENTE EXERCIDA À ÉPOCA. LONGO TEMPO DECORRIDO DESDE A VIGÊNCIA DO ATO ATÉ O SEU INGRESSO NO TCU. EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. REGISTRO COM RESSALVA. É possível, excepcionalmente, a prevalência dos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade...

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