TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO. EVENTO DENOMINADO "FESTAS JUNINAS". CONTRATAÇÃO INDEVIDA DA INTERMEDIÁRIA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DILIGÊNCIA. AUDIÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 76/2022 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/01/2022, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
76/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
25/01/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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