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Acórdão 7522/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/10/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7522/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
28/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMISSÃO. REVISÃO DE OFÍCIO. ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, INCISO XVI, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF, DO STJ E DO TCU, SOMENTE É POSSÍVEL A ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM OUTRO CARGO TÉCNICO. O CARGO DE ESCRITURÁRIO NO BANCO DO BRASIL NÃO É CARGO TÉCNICO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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