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Acórdão 7507/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/10/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7507/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
22/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPASSADOS A MUNICÍPIO, NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, PARA A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APÓS CITAÇÃO DO EX-PREFEITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR UTILIZAÇÃO DE PARTE DAS VERBAS PÚBLICAS, POR DESVIO DE FINALIDADE. UTILIZAÇÃO DE PARCELA DOS RECURSOS EM BENEFÍCIO DA MUNICIPALIDADE. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO EX-GESTOR COM APLICAÇÃO DE MULTA. DÉBITO...

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