TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS EM DECORRÊNCIA DA OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO DA EX-PREFEITA GESTORA DOS RECURSOS. AUDIÊNCIA DO ALCAIDE A QUEM CABERIA ENVIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 7481/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/10/2024, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7481/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
22/10/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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