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Acórdão 75/2026 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/01/2026, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

75/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
27/01/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONCORRÊNCIA 90003/2025, DE RESPONSABILIDADE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE). SUPOSTA INABILITAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTE EM RAZÃO DE EXIGÊNCIAS EXCESSIVAMENTE RESTRITIVAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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