APOSENTADORIA. ATOS INICIAL E DE ALTERAÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO INSALUBRE. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE REGISTRO.
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Acórdão 7372/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/08/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7372/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
27/08/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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