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Acórdão 7367/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/08/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7367/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
27/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DA VANTAGEM "OPÇÃO". PAGAMENTO CUMULATIVO DA PARCELA "OPÇÃO" COM "QUINTOS/DÉCIMOS". ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. PERDA DE OBJETO DA ANÁLISE DO ATO DE ALTERAÇÃO DA APOSENTADORIA PROVIMENTO.

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