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Acórdão 7361/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/08/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7361/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
27/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO CUMULATIVO DE GAE E QUINTOS/DÉCIMOS DE EXECUTANTE DE MANDADOS, INCLUSIVE DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001. ILEGALIDADE E NEGATIVA DO REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE PERMITE O PAGAMENTO DE QUINTOS. AÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO. EDIÇÃO DA LEI 14.687/2023, QUE LEGALIZOU O PAGAMENTO CUMULATIVO DE QUINTOS E GAE POR PARTE DE EXECUTANTE DE MANDADOS. ARGUMENTOS SUFICIENTES À REFORMA DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. REGISTRO EXCEPCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL.

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