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Acórdão 735/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/02/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

735/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
06/02/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DA VANTAGEM QUINTOS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS APÓS O ADVENTO DA LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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