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Acórdão 740/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/02/2024, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

740/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
06/02/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ATO DE PENSÃO CIVIL. PERCEPÇÃO ACUMULADA DA PARCELA DE "QUINTOS" E DA VANTAGEM DENOMINADA "OPÇÃO". RUBRICA "OPÇÃO" PRESENTE NA APOSENTADORIA, CONFORME PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. ACUMULAÇÃO JÁ PROIBIDA PELA LEI 6.732/1979, VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA ENTRE AS RUBRICAS PELA PENSIONISTA. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÃO. SÚMULA 106. ARQUIVAMENTO.

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