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Acórdão 7062/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/08/2019, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7062/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
06/08/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. SEBRAE/DN E SEBRAE/RS. EXIGIBILIDADE DO PARECER DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA COMO PEÇA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE RECURSAL EM CASOS IDÊNTICOS. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER QUANTO A ALGUNS ITENS DO ACORDÃO. NO MÉRITO, ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO PARCIAL E NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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