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Acórdão 6977/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/09/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

6977/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
30/09/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO PERCEPÇÃO CUMULATIVA DAS PARCELAS DE QUINTOS E OPÇÃO. APOSENTADORIA QUE ORIGINOU A PENSÃO EM ANÁLISE APRECIADA PELA LEGALIDADE HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. ACÓRDÃO 1.724/2025-TCU-PLENÁRIO. ART. 7º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO-TCU 353/2023. REGISTRO COM RESSALVA.

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