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Acórdão 666/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/02/2022, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

666/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
15/02/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DA CULTURA (MINC). CAPITAÇÃO DE RECURSO NOS TERMOS DA LEI 8.685/1993. PROJETO "REPONTE DA CANÇÃO NATIVA". NÃO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO CULTURAL. CITAÇÃO. REVELIA. ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS, SEM APLICAÇÃO DA MULTA ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SANCIONATÓRIO DO TCU. COMUNICAÇÕES.

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