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Acórdão 668/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/02/2022, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

668/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
15/02/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO CUMULATIVO DOS "QUINTOS" COM O ACRÉSCIMO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PREVISTO NO ART. 5º DA LEI 11.335/2006. BIS IN IDEM. ATUALIZAÇÃO IRREGULAR DE PARCELA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS, EM VIRTUDE DE LEIS QUE CONCEDERAM PERCENTUAIS A INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. CONCESSÃO DA VANTAGEM DE QUINTOS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS APÓS O ADVENTO DA LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE. negativa de registro. determinações.

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