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Acórdão 607/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/03/2019, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

607/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Ana Arraes
Relator
20/03/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DELIBERAÇÃO QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REMETEU PARA PROCESSO APARTADO A ANÁLISE SOBRE EVENTUAL COMINAÇÃO DE SANÇÕES A SERVIDORES DE UNIVERSIDADE QUE ATUARAM EM PROCESSOS FRAUDULENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS E AUXÍLIOS. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO. O fato de a deliberação recorrida não abordar novas alegações apresentadas em sustentação oral ou em memoriais não caracteriza omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração.

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