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Acórdão 590/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/03/2019, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

590/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
20/03/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. SUBCONTRATAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CITAÇÃO DA CONVENENTE. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. AUDIÊNCIA DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO. CONDUTA DOS SERVIDORES SERÃO AVALIADAS EM REPRESENTAÇÃO AUTUADA POR FORÇA DO ACÓRDÃO 2899/2018-TCU-PLENÁRIO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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