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Acórdão 584/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/03/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

584/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
André de Carvalho
Relator
20/03/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. SENAI-MG. SESI-MG. CONCORRÊNCIA CORPORATIVA Nº 1/2018. POSSÍVEL RESCISÃO IMOTIVADA DE VIGENTE CONTRATO. EVENTUAL CONTRATAÇÃO POSTERIOR POR VALOR BASTANTE SUPERIOR AO VIGENTE CONTRATO. CERCEAMENTO DO CARÁTER COMPETIVO DO CERTAME. CONCESSÃO DE CAUTELAR SUSPENSIVA. OITIVA. AGRAVO. CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO NO TC 006.994/2018-0. PROCEDÊNCIA PARCIAL. NÃO PROVIMENTO AO AGRAVO. PREJUÍZO AO REFERIDO PEDIDO DE CAUTELAR, POR PERDA DE OBJETO. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA.

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