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Acórdão 5977/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/10/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5977/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
07/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME EM PENSÃO CIVIL CONSIDERADA ILEGAL. PERCEPÇÃO DA VANTAGEM "OPÇÃO" CUMULADA COM "QUINTOS" PELO INSTITUIDOR. APOSENTADORIA CONSIDERADA LEGAL PELO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO À ESTRUTURA DE PROVENTOS DO ATO DE APOSENTADORIA NO MOMENTO DA SUA APRECIAÇÃO. FICHAS FINANCEIRAS DISPONÍVEIS AO TCU COM ESTRUTURA DE PROVENTOS SEMELHANTE À DO ATO DE PENSÃO HÁ VÁRIOS ANOS. SUPERVENIENTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TCU. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. REGISTRO DA PENSÃO.

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