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Acórdão 5953/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/10/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5953/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
07/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. NÃO ABSORÇÃO DE FORMA CORRETA DA PARCELA VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR - VBC, EM CONTRARIEDADE À LEI 11.091/2005, COM REFLEXOS NO CÁLCULO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (IQ). PAGAMENTO IRREGULAR DE PARCELAS JUDICIAIS. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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