PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO CUMULATIVO DAS VANTAGENS QUINTOS E OPÇÃO. ILEGALIDADE. APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR CONSIDERADA LEGAL PELO TRIBUNAL HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRECEDENTES DO STF. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO ACÓRDÃO 1.724/2025-TCU-PLENÁRIO. REGISTRO DO ATO.
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Acórdão 5956/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/10/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5956/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
07/10/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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