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Acórdão 5957/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/10/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5957/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
07/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. CONVÊNIO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. INSUBSTÊNCIA DO ACÓRDÃO ORIGINAL. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO. NOVO PEDIDO PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO REMANESCEMENTE EM 72 PARCELAS. AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR EM 36 PARCELAS. NOVO PEDIDO PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE. ACÓRDÃO 4373/2025-TCU-2ª CÂMARA. INDEFERIMENTO DA NOVA SOLICITAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. PAGAMENTO DO VALOR...

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