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Acórdão 5922/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/07/2019, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5922/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
23/07/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. QUINTOS INCORPORADOS ENTRE 1998 E 2001 POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL ENQUANTO O SERVIDOR AINDA SE ENCONTRAVA NA ATIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO DA VANTAGEM MESMO HAVENDO DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTE DO STF. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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