TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DA GESTORA DO CONVÊNIO. CONTAS IRREGULARES. SOLIDARIEDADE. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 5943/2019 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/07/2019, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5943/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
23/07/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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