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Acórdão 565/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/02/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

565/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
04/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) EM PERCENTUAL SUPERIOR AO DEVIDO. BAIXA MATERIALIDADE DA RUBRICA IRREGULAR. JULGAMENTO PELA LEGALIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÃO PARA CORREÇÃO.

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