TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE ACEITAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA DOUTORADO NO PAÍS (GD). NÃO ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS. CITAÇÃO REGULAR. REVELIA. JULGAMENTO DAS CONTAS PELA IRREGULARIDADE. DÉBITO.
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Acórdão 502/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/02/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
502/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
04/02/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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