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Acórdão 5443/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/08/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5443/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
05/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. CITAÇÃO. DANO AO ERÁRIO NÃO CONFIGURADO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. COMUNICAÇÕES.

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