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Acórdão 5417/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/08/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5417/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
05/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS INTEMPESTIVA, APÓS A CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL. RECOLHIMENTO DE VALORES AO FNDE COM RECURSOS DO MUNICÍPIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA.

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