TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS INTEMPESTIVA, APÓS A CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL. RECOLHIMENTO DE VALORES AO FNDE COM RECURSOS DO MUNICÍPIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA.
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Acórdão 5417/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/08/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5417/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
05/08/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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