TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. CITAÇÃO. REVELIA DO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGAVEL PRAZO PARA QUE O MUNICPIO COMPROVE O RECOLHIMENTO DO DÉBITO QUE LHE FOI ATRIBUÍDO.
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Acórdão 5163/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/08/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5163/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
06/08/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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