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Acórdão 5162/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/08/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5162/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
06/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. PAGAMENTO CONCOMITANTE DA VANTAGEM "OPÇÃO" DERIVADA DO ART. 193 DA LEI 8112/1990 COM A VPNI DE QUINTOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA, EM DESACORDO COM A VEDAÇÃO PREVISTA NO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS RECURSAIS COLIDENTES COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL SOBRE O TEMA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA.

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