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Acórdão 516/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/03/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

516/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
27/03/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. REFINARIA DE ABREU E LIMA/PE. CONTRATO 0800.0045921.08-2 (CASA DE FORÇA - CAFOR). PROCESSO APARTADO DO TC 009.758/2009-3 - FISCOBRAS 2009. IMPRECISÃO DO PROJETO BÁSICO. ACEITAÇÃO DE PROPOSTA EM VALOR SUPERIOR AO VALOR ORÇADO. OBSERVAÇÃO DE NORMA INTERNA DA ENTIDADE QUE ADMITE VARIAÇÃO DE PREÇO ENTRE -15% E +20% EM RELAÇÃO AO VALOR DA ESTIMATIVA DE CUSTOS. FORMAÇÃO DE APARTADO NO ÂMBITO DO TC 029.545/2009-1 PARA VERIFICAR A ADERÊNCIA DA NORMA À LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE SOBREPREÇO PREJUDICADA EM FACE DA IMPRECISÃO DO OBJETO. DIVERSIDADE DE...

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