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Acórdão 5102/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/07/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5102/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
22/07/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO DEVIDO. ATO CORRETO, COM IMPROPRIEDADE IDENTIFICADA APENAS NA FICHA FINANCEIRA ATUAL. LEGALIDADE E REGISTRO, COM DETERMINAÇÃO CORRETIVA.

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