TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS POR MEIO DE CONTRATO DE REPASSE PARA RECUPERAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES. BLOQUEIO JUDICIAL DOS VALORES. DESVIO DE FINALIDADE. CITAÇÃO DO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO DÉBITO.
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Acórdão 5094/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/07/2025, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5094/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
22/07/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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