TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXTINTO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. TERMO DE COMPROMISSO PARA DESASSOREAMENTO DE RIOS E A REVITALIZAÇÃO DE NASCENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS REPASSADOS. CITAÇÃO. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DE UM RESPONSÁVEL. EXCLUSÃO DE OUTRO RESPONSÁVEL DA RELAÇÃO PROCESSUAL. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 5099/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/07/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5099/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
22/07/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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