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Acórdão 4404/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/06/2023, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4404/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
06/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ATO DE APOSENTADORIA. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI 13,23%). LEI 10.698/2003. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.784/2008, QUE ALTEROU A LEI 10.682/2003, DE SUPRESSÃO DA PARCELA REMUNERATÓRIA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO NA FASE EXECUTÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL). SÚMULA STF 37. ILEGALIDADE DO ATO. REGISTRO COM FULCRO NO II, ART. 7º DA RESOLUÇÃO TCU 353/2023. ANÁLISE DO ALCANCE DA DECISÃO DO STF AO CASO CONCRETO. SÚMULA 106....

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