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Acórdão 406/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/01/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

406/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
30/01/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DE PARCELA ALUSIVA A DEFASAGEM DE REAJUSTE (REFERENTE À LEI 8.622/1993, NO PERCENTUAL DE 28,86%) JÁ INTEGRADA À ESTRUTURA REMUNERATÓRIA ORDINÁRIA DO CARGO DE ORIGEM DO INTERESSADO, CONFIGURANDO BIS IN IDEM. SUBSEQUENTE SUPRESSÃO DA VANTAGEM, PROCEDIDA PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA DISCIPLINA ESTABELECIDA NO ART. 7º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 353/2023. LEGALIDADE. REGISTRO.

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