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Acórdão 398/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/03/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

398/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
06/03/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

Pedido de Reexame em face de acórdão que expediu ciência às entidades do Sistema S, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Alegações dos recorrentes pela inaplicabilidade da referida lei às entidades do Sistema S. Matéria pacificada no TCU, sem argumentos novos que justifiquem a sua alteração. Pedido dos recorrentes de declaração de inconstitucionalidade de decreto federal, com efeitos erga omnes, que não encontra amparo na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal. Conhecimento. Não provimento.

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