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Acórdão 3951/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/06/2024, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3951/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
11/06/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP/MJ). Convênio de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. NÃO REEMBOLSO DE PASSAGENS QUE NÃO FORAM UTILIZADAS. ausência de pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. ARQUIVO. COMUNICAÇÕES.

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