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Acórdão 3923/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3923/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
24/06/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRATO DE REPASSE ENTRE MINISTÉRIO DO TURISMO E MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA/RN. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. RESTITUIÇÃO DO DÉBITO PELO MUNICÍPIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DOS GESTORES. MULTA. REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS DO MUNICÍPIO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DO JULGADO. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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