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Acórdão 3925/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3925/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
24/06/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PARIDADE. PERCENTUAL DE 3,17% CONSTANTE DA FICHA FINANCEIRA DO SERVIDOR. RUBRICA QUE NÃO INTEGROU A BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE E REGISTRO.

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