PESSOAL. PENSÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PARIDADE. PERCENTUAL DE 3,17% CONSTANTE DA FICHA FINANCEIRA DO SERVIDOR. RUBRICA QUE NÃO INTEGROU A BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE E REGISTRO.
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Acórdão 3925/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3925/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
24/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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