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Acórdão 3926/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3926/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
24/06/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ. SUPERVENIÊNCIA DAS REGRAS DA EC 70/2012. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SOB A ÉGIDE DA EC 70/2012. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO COM BASE EM CRITÉRIO DE REVISÃO ANTERIORMENTE PREVISTO NA NORMA CONSTITUCIONAL (LEI 10.887/2004). GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO, MESMO NO CASO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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