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Acórdão 3900/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/06/2019, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3900/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
18/06/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA REVERTER O JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS E A CONDENAÇÃO EM DÉBITO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. Mantém-se o julgamento pela irregularidade das contas e a condenação do responsável em débito, com aplicação de multa, quando não são trazidos aos autos elementos suficientes para a modificação do juízo formado por esta Corte

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