TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ENTÃO MINISTÉRIO DA CULTURA. PRONAC. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS. CITAÇÃO. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DO OUTRO. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.
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Acórdão 3898/2019 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/06/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3898/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
18/06/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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