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Acórdão 362/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/02/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

362/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
André de Carvalho
Relator
20/02/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PETROBRAS. REFINARIA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS (REPAR). CONTRATO (CT-111). DECRETAÇÃO DA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELO ACÓRDÃO 2.791/2017-TCU-PLENÁRIO. OITIVA. DESPACHO DO JUÍZO DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA SOBRE O GRAU DE UTILIZAÇÃO DAS PROVAS EMPRESTADAS EM DESFAVOR DOS COLABORADORES EM ACORDO JUDICIAL DE COLABORAÇÃO PREMIADA. REGULARIDADE DO CORRESPONDENTE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA FIRMADO. TRANSCURSO DO PRAZO DE VALIDADE DA REFERIDA CAUTELAR. SUPERVENIENTE PREJUÍZO, POR PERDA DE OBJETO. APENSAMENTO DO PROCESSO. COMUNICAÇÃO.

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