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Acórdão 337/2021 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/02/2021, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

337/2021
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
24/02/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. POSSÍVEL RESTRIÇÃO INDEVIDA NA EXIGÊNCIA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO POR ENTIDADE ACREDITADA AO INMETRO. CONHECIMENTO. OITIVA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE RISCO DE INEFICÁCIA DA DECISÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.RETORNO DO PREGÃO À FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E ANULAÇÃO DAS ETAPAS SUBSEQUENTES JÁ REALIZADAS. EXIGÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO APENAS NA ASSINATURA DO CONTRATO. ADMISSÃO DE CERTIFICAÇÕES EQUIVALENTES. VEDAÇÃO DE ADESÕES À NOVA ATA. CIÊNCIA.

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