PESSOAL. PENSÃO MILITAR. ART. 110 DA LEI 6.880/1980. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE À REFORMA INICIAL REFLETIDA NOS PROVENTOS DA PENSÃO MILITAR. ILEGALIDADE. SÚMULA 106. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 3098/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/05/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3098/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
20/05/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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