TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNASA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE DO OBJETO, EM FACE DA NÃO CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS PACTUADOS NO CONVÊNIO. CITAÇÃO. ELEMENTOS DE DEFESA INSUFICIENTES PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO GESTOR PELA NÃO APRESENTAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LAO) DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 3049/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 10/06/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3049/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
10/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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