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Acórdão 2723/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/12/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2723/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
07/12/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. NÃO NOTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL ACERCA DE DECISÃO DE 2004. TRANSCURSO DE MAIS DE 14 ANOS SEM PROVIDÊNCIAS DO TRIBUNAL NESSE SENTIDO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. INSUBSISTÊNCIA DO JULGADO PARA DOIS RESPONSÁVEIS.

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