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Acórdão 2708/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/05/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2708/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
27/05/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ/PA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO SUS REPASSADOS PELA UNIÃO, NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO. APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUS EM DESVIO DE OBJETO. CITAÇÃO. AUDIÊNCIA. REVELIA DE PARTE DOS RESPONSÁVEIS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA E REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ/PA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

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