TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. APROVAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO CONVENENTE. IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS. DÉBITO REMANESCENTE DE BAIXA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CUSTO DO CONTROLE. RACIONALIDADE ADMINISTRATIVA. ARQUIVAMENTO. CIÊNCIA.
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Acórdão 2707/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/05/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2707/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
27/05/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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